Saiba mais sobre precatórios

Separamos algumas perguntas e respostas de seu interesse sobre o tema, elas foram respondidas pelo presidente do Grupo Cicomac, Vivaldo Cúri.

 

1. O que é, efetivamente, precatório?

É dívida de um estado (União, Estado ou Município), originária obrigatoriamente de processo judicial, transitado em todos os estágios, incluído para pagamento no orçamento em um determinado ano (normalmente, no ano seguinte ao término da ação judicial).
Resumidamente e efetivamente, precatório é uma dívida confessa do Estado ou qualquer organismo público para um civil, tanto pessoa física, como jurídica, em conseqüência de aquisição, desapropriação ou trabalhista.

                                                         
2. Como se classificam os precatórios?

Dois grandes grupos:
Alimentares :- originários, na grande maioria, de reivindicações judiciais de funcionários públicos. Seria uma espécie de ação trabalhista de funcionário público.
Não Alimentares :- todos os demais créditos contra o estado. Normalmente originários de ações de desapropriações, cobrança de diferenças de faturas em fornecimento de mercadorias e/ou obras públicas.
Podem ser classificados como Alimentar e Não Alimentar. Precatório Alimentar é o decorrente de ações trabalhistas. Não Alimentar é originário de dívida, desapropriação.

3. Para que servem ?

Como são dívidas que o Estado, condenado, deveria pagar, em dinheiro, ao favorecido, na data de seu vencimento e isso não acontece com a maioria dos Estados e Municípios, que acumulam bilhões dessas dívidas vencidas (a União mantém seus compromisso em dia), a constituição permite sua utilização para compensação com tributos de responsabilidade do estado respectivo.
Os precatórios se equivalem à nossa moeda. Servem para compensar débitos tributários com o Estado.

4. Os precatórios quitam dívidas com o Estado?

Os Estados e Municípios com dívidas vencidas, em sua maioria não aceitam administrativamente as compensações com tributos. Há necessidade de uma ação judicial, embasada em sólidos direitos constitucionais, cuja jurisprudência favorável se robustece a cada dia.
Juridicamente, os precatórios suspendem a exigibilidade de cobrança.

5. Qual a vantagem de usar precatório e não dinheiro?

Economia. Com o uso de precatórios, haverá uma economia entre 40 a 50% sobre o valor do imposto a ser recolhido.
Com dinheiro é possível comprar precatório no mercado, em torno de 60% do valor de face, gerando uma economia em torno de 40% à empresa.

6. Existe resistência por parte do Estado em aceitar precatórios?

Sim. O Estado, de forma geral, é bom cobrador e mau pagador. Ele não admite, em princípio, aceitar seu “cheque sem fundos” para que paguemos uma dívida para com ele. Por isso, o uso da justiça.
Há o desconforto de se estar “brigando” com o Estado. Porém, isso gera economia considerável, embasado em firmes direitos constitucionais.
Sim. A princípio por uma questão cultural. De modo geral, o empresário ainda não se posicionou como um contribuinte com prerrogativas e direitos e que está em plena igualdade de condições com o poder público; ele traz impregnada em seu comportamento, a sensação de um certo temor quanto a deveres e obrigações. Tem receio de pôr em prática seus dispositivos e mecanismos de defesa, em detrimento de uma pseuda retaliação.
Por outro lado, os procedimentos causam certo impacto psicológico. Como o início da tramitação ocorre pelas vias administrativas, o Estado, na maioria das vezes, nega de ofício, e esta negativa gera constrangimento, visitas de fiscalização na empresas e demais atos dela decorrentes. Vencidos estes momentos, inicia-se a fase processual nas esferas judiciais e tudo volta à normalidade.

7. Qual a base legal que admite sua utilização?

Constituição Federal. O parágrafo 2º. Do artigo 78, da ADCT da Constituição, conforme redação dada pela Emenda Constitucional no. 30, de setembro de 2.000, afirma:
“ As prestações anuais a que se refere o caput deste artigo, terão, se não liquidadas até o final do exercício a que se referem, poder liberatório do pagamento de tributos da entidade devedora.”
Artigo 100 da Constituição Federal e Emenda Constitucional 37.

8. Qual o valor percentual dos precatórios no mercado?

Na sua origem, os precatórios são adquiridos por um percentual variável entre 30 e 35%, os quais, adicionados aos encargos de análises, procedimentos para escrituração, encaminhamentos de substituição processual, pedidos de compensações administrativas e judiciais, apresentam custo final entre 50% a 60% para a empresa, redundando, portanto, em uma economia que varia entre 40% a 50%.
Os indicadores de mercado na sua origem, apontam percentual entre 20% a 25%, conforme o estágio em que se encontra e a sua categoria; após a cessão de transferência e todo procedimento jurídico para qualificá-lo como instrumento de compensação, é comercializado em torno de 55% a 60%, também conforme sua categoria.

9. Quais os principais Estados e Municípios que estão com precatórios vencidos e não pagos?

Quase todos. Principais:
Estados – SP – MG – RJ – PR – SC – RS – GO – PE – CE ;
Municípios :- São Paulo – Campinas – Guarujá – Osasco – Guarulhos - Rio de Janeiro –
OBS .- A cidade de Curitiba é uma das poucas no país cujos pagamentos dos precatórios de sua responsabilidade estão em dia.

10. Como fazer para agendar reunião ?

Basta falar com um dos agentes Cicomac, através do telefone 11 3266.3466, ou através do e-mail cicomac@cicomac.com.br, ou contato por nosso site www.cicomac.com.br

 

LEMBRE-SE: Toda vez que você estiver assinando um cheque para pagamento de tributos contra um estado responsável por precatório vencido e não pago, sua emrpesa estará deixando de economizar quase metade desse valor, que poderá muito bem ser aplicado nela própria, como aquisição de novas máquinas, renovação de frota, diminuição de preço de seus produtos e, por consequência, enfrentando melhor a concorrência.